Vitória dos aposentados que ganham 1 salário mínimo : Impenhorável como decidiu O TST !

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho DECIDE : 1 salario minimo dos aposentados é impenhorável

| CONJUR / ADVOGADO MARCOS ROGER


7 de outubro de 2020, 12h59

A aposentadoria de um salário mínimo é impenhorável, uma vez que atende apenas às necessidades vitais básicas do cidadão que a recebe. O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A decisao é de 29 de setembro.

O executado é um senhor de 75 anos que, por causa de sua idade, não consegue mais retornar ao mercado de trabalho para complementar a sua renda.

Em primeiro grau, o juízo originário determinou a penhora de 50% dos ganhos líquidos do idoso ao verificar que ele recebe proventos da Previdência Social. Em segunda instância, no entanto, o TRT-2 afirmou que o benefício não pode ser alvo de execução, já que o reclamado recebe apenas um salário mínimo.

O TST manteve a decisão de segundo grau. 'É possível se observar que esse montante é considerado o mínimo, dadas as circunstâncias, que uma pessoa possa receber para atender suas 'necessidades vitais básicas', o que, pela realidade do país, sabe-se que ainda está deveras aquém do ideal', afirmou em seu voto o ministro Evandro Valadão, relator do caso.

Ainda de acordo com ele, 'a situação se agrava diante dos fatos de que os rendimentos se tratam de provento de aposentadoria, e que o executado, impetrante, possui 75 anos, estando presumivelmente impossibilitado de retornar ao mercado de trabalho para complementar tal renda'.

Processo 1002653-49.2018.5.02.0000

indicação da fonte url : https://www.conjur.com.br/2020-out-07/aposentadoria-salário-minimo-impenhoravel-tst

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