Barroso decide prorrogar até o dia 31.10.2022 a suspensão de despejos em razão da pandemia
| CONJUR / MARCHI E BOULOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Em junho de 2021, o ministro decidiu suspender por seis meses despejos ou reintegrações de posse em áreas já ocupadas antes da pandemia. Na ocasião, o ministro afirmou que a medida tem previsão constitucional, uma vez que representa a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade e preserva o interesse de toda a coletividade de conter a propagação da Covid.
Desde então, houve outras três prorrogações da decisão. E agora, o STF atendeu, em parte, a um pedido do PSOL, que argumentou que estão sendo executados durante a pandemia mandados de reintegração de posse e a remoção de comunidades dos locais com família vulneráveis.
Assim, a nova data evita qualquer superposição com o período eleitoral e em atenção aos princípios da cautela e precaução, previne eventuais problemas decorrentes do aumento nos números da pandemia nos últimos tempos.
O ministro também defendeu que a medida não pode se estender de forma indefinida e que cabe ao Legislativo disciplinar a questão.
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